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Apostilamento de Documento Validação de documentos para uso em países participantes da Convenção da Apostila de Haia.
Autenticação Confirmação notarial de que uma cópia corresponde ao documento original apresentado.
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Desmaterialização Conversão de documento em papel para documento eletrônico com aplicação de certificado digital, nos casos admitidos.
Reconhecimento de Firma Confirmação da autoria ou semelhança de uma assinatura, conforme a modalidade adequada ao ato.
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Carta de Sentença Notarial Formação de carta de sentença por tabelião a partir dos documentos processuais necessários.
Divórcio Extrajudicial Lavratura de escritura pública de divórcio quando atendidos os requisitos legais e normativos.
Escrituras Públicas - Demais Casos Formalização notarial de negócios e declarações que exigem ou se beneficiam da escritura pública.
Escrituras Públicas - Imóveis Escrituras relacionadas a negócios imobiliários, como compra e venda, doação e outras modalidades admitidas.
Inventário Extrajudicial Escritura pública para inventário e partilha quando presentes os requisitos legais para a via extrajudicial.
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Procuração Pública Instrumento público pelo qual uma pessoa concede poderes a outra para praticar atos em seu nome.
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Firmas - Reconhecimento de Firma

Reconhecimento de Firma

Documento oficial disponibilizado para consulta pública.

Atualizado em 13/10/2026 Conteúdo on-line
Conteúdo

Informações do documento

Conceito:

 

Reconhecimento de Firma por Semelhança: "É o reconhecimento por meio do qual o tabelião afirma que a assinatura que lhe foi apresentada é semelhante àquela que consta de seus arquivos (cartão de assinatura)." (SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo)

 

Reconhecimento de Firma por Autenticidade: "É aquele em que o tabelião afirma que a assinatura é de determinada pessoa, pois o ato foi assinado na sua presença, após a pessoa ter sido identificada por ele. É obrigatório para alguns negócios, como nas transferências de veículos e de pontos por infração de trânsito." (SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo)


Importante:


Item 179, NSCGJ. É obrigatória a apresentação do original de documento de identificação (Registro Geral; Carteira Nacional de Habilitação, modelo atual, instituído pela Lei n.º 9.503/97; carteira de exercício profissional expedida pelos entes criados por Lei Federal, nos termos da Lei n.º 6.206/75; passaporte, que, na hipótese de estrangeiro, deve estar com o prazo do visto não expirado; Carteira de Trabalho e Previdência Social, modelo atual, informatizado, e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, para abertura da ficha-padrão.

 

179.1. O Tabelião de Notas está autorizado a extrair, às expensas dos interessados, cópia reprográfica do documento de identidade apresentado para preenchimento da ficha-padrão, que será devidamente arquivada com a ficha-padrão para fácil verificação.

179.2. O Tabelião de Notas deve recusar a abertura da ficha quando o documento de identidade contenha caracteres morfológicos geradores de insegurança (documentos replastificados, documentos com foto muito antiga, dentre outros).

179.3. Não serão aceitas, como documento de identidade, identificações funcionais ou outras sem validade prevista em lei.

179.4. Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.

179.5. O estrangeiro não residente no território nacional será identificado à luz de seu passaporte, salvo quando houver tratado internacional permitindo a aceitação do documento civil de identificação de seu país.

Item 182, NSCGJ. O Tabelião de Notas, expondo as suas razões ao interessado, por escrito apenas se requerido, pode exigir a renovação das assinaturas ou o preenchimento de uma ficha-padrão atual.

Item 189, NSCGJ. É vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, incompletos ou que contenham, no contexto, espaços em branco.

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